O Conselho Municipal de Educação de Feira de Santana aprovou o Calendário Escolar para o ano letivo de 2009, para as escolas públicas da rede municipal de ensino. O cronograma foi definido pelos conselheiros, de acordo com a sessão extraordinária realizada em 14 deste mês e conforme a legislação vigente.
De acordo com a Resolução número 01/2008, o descumprimento e/ou alteração do Calendário Escolar do ano letivo 2009 por patê de qualquer servidor público municipal, sem autorização do Conselho Municipal de Educação, implicará penalidades previstas nos artigos 153 a 157 da Lei Complementar 001/94. A competência para deliberação acerca das penalidades será da Secretaria Municipal de Educação.
O Calendário Escolar do ano letivo de 2009 determina realização de Simpósio de Educação no período de 9 e 10 de fevereiro, promoção de jornada pedagógica entre os dias 11 a 13 de fevereiro e o início do ano letivo no dia 16 de fevereiro. Já o recesso do Carnaval será no período de 21 a 24 de fevereiro.
Também estão programados para o ano letivo de 2009 o recesso de Semana Santa, no período de 9 a 12 de abril; recesso de Micareta, no período de 17 a 21 de abril; e recesso junino, de 21 de junho a 5 de julho. Já o término do período letivo está programado para 16 de dezembro, resultando num total de 200 dias letivos.
Os resultados parciais do rendimento escolar dos alunos serão anunciados no dia 17 de dezembro, enquanto os estudos de recuperação e avaliação final serão realizados entre os dias 17 e 23 de dezembro. E a entrega das atas dos resultados finais sai até o dia 9 de janeiro de 2010.
Na resolução baixada pelo Conselho de Educação também estão definidos os dias letivos, a cada mês, para o ano letivo de 2009. As unidades escolares estão divididas nos períodos de 16 de fevereiro a 8 de maio (1ª unidade), 9 de maio a 31 de julho (2ª unidade), 3 de agosto a 7 de outubro (3ª unidade) e entre os dias 8 de outubro a 16 de dezembro (4ª unidade). No cronograma também constam os feriados e dias santificados. (Ronaldo Belo)
De acordo com a Resolução número 01/2008, o descumprimento e/ou alteração do Calendário Escolar do ano letivo 2009 por patê de qualquer servidor público municipal, sem autorização do Conselho Municipal de Educação, implicará penalidades previstas nos artigos 153 a 157 da Lei Complementar 001/94. A competência para deliberação acerca das penalidades será da Secretaria Municipal de Educação.
O Calendário Escolar do ano letivo de 2009 determina realização de Simpósio de Educação no período de 9 e 10 de fevereiro, promoção de jornada pedagógica entre os dias 11 a 13 de fevereiro e o início do ano letivo no dia 16 de fevereiro. Já o recesso do Carnaval será no período de 21 a 24 de fevereiro.
Também estão programados para o ano letivo de 2009 o recesso de Semana Santa, no período de 9 a 12 de abril; recesso de Micareta, no período de 17 a 21 de abril; e recesso junino, de 21 de junho a 5 de julho. Já o término do período letivo está programado para 16 de dezembro, resultando num total de 200 dias letivos.
Os resultados parciais do rendimento escolar dos alunos serão anunciados no dia 17 de dezembro, enquanto os estudos de recuperação e avaliação final serão realizados entre os dias 17 e 23 de dezembro. E a entrega das atas dos resultados finais sai até o dia 9 de janeiro de 2010.
Na resolução baixada pelo Conselho de Educação também estão definidos os dias letivos, a cada mês, para o ano letivo de 2009. As unidades escolares estão divididas nos períodos de 16 de fevereiro a 8 de maio (1ª unidade), 9 de maio a 31 de julho (2ª unidade), 3 de agosto a 7 de outubro (3ª unidade) e entre os dias 8 de outubro a 16 de dezembro (4ª unidade). No cronograma também constam os feriados e dias santificados. (Ronaldo Belo)
FONTE: Secretaria de Comunicação Social